Atenção, gestores: envio da Matriz de Saldos Contábeis deverá ocorrer até 30 dias após o término do mês

/ / Notícias

As prefeituras de todo o País devem ficar atentas ao prazo final de envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esta nova ferramenta de fiscalização é destinada ao recebimento e acompanhamento das informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais dos municípios, estados, do Distrito Federal e da União.

O envio destas informações deverá ocorrer até 30 dias após o término do mês de referência, com exceção dos meses de janeiro a junho deste ano, que poderiam ser enviados até o dia 31 de julho, conforme Portaria nº 117, de 25 de fevereiro de 2019.

Os municípios que não enviarem a MSC dentro do prazo serão incluídos no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), ficando impedidos de receber Transferências Voluntárias e de fazer contratação de Operações de Crédito.

A Matriz de Saldos Contábeis é uma estrutura padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação para fins de consolidação das contas nacionais, da geração de estatísticas fiscais em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil, além da elaboração das declarações do setor público (Demonstrações Contábeis e Demonstrativos Fiscais). Em 2018, a exigência valeu apenas para a União, os estados e o Distrito Federal. Porém, desde janeiro de 2019, todos os municípios brasileiros são obrigados a enviar suas informações contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) por meio da MSC.

O usuário poderá efetuar o download do rascunho da declaração gerada com base na MSC em formato de planilha. Essa opção está disponível no menu “Consultas/Visualizar a Auditoria da MSC“, somente para os rascunhos gerados a partir do dia 17/7/2019. Essa nova opção é importante porque permite a edição dos rascunhos gerados pela MSC, sem a necessidade de se manter conectado ao sistema durante o processo. Além disso, essa planilha segue o mesmo modelo daquela utilizada para homologar as declarações (RREO, RGF e DCA) e poderá ser carregada no sistema após a edição.

Mais informações com o assessor do departamento de Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo telefone (31) 3916-9193, e com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.